CVM divulga procedimento para atuação do AAI durante suspensão temporária da autorregulação da ANCORD

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou comunicado quanto aos procedimentos a serem adotados para atuação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAIs), em função da decisão judicial que impossibilita, no momento, que a ANCORD exerça atividades relacionadas ao credenciamento e à autorregulação.

Enquanto busca reverter a decisão judicial e analisa opções de caminhos a seguir, a CVM orienta que a comprovação da existência ou não de vínculos entre AAI e intermediários deve ser feita por meios alternativos, como a conferência direta de contratos e distratos, devido à indisponibilidade dos sistemas da ANCORD, usualmente utilizados para este fim.

No comunicado, a autarquia também esclarece que permanecem as obrigações do intermediário com relação a seus AAIs, incluindo a de verificar a regularidade do seu respectivo registro no site da CVM.

>> Veja a íntegra do Comunicado aos Intermediários enviado pela CVM.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Destaques do Ano

O ano de 2016 foi complexo e desafiador. Se de um lado trouxe turbulências, por outro lado, as mudanças ressaltaram a importância da adaptabilidade para se evoluir em cenários adversos. Em meio às incertezas trazidas pela situação político-econômica, muitos foram os questionamentos dos caminhos e tendências para o mercado de capitais. Nesse contexto, a ANCORD […]

Taxa de Inscrição para Exame de Certificação de Agentes Autônomos de Investimento e Empregados de Instituições Financeiras terá reajuste a partir de 01/01/2018

O Conselho de Administração da ANCORD, em reunião realizada em 25/10/17, decidiu que a partir de 01/01/2018, o valor da Taxa de Inscrição para realização do Exame de Certificação de Agentes Autônomos de Investimento e Empregados de Instituições Financeiras, aplicado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, será de R$ 460,00. Os boletos emitidos até 31/12/2017 […]

B3 informa que não promoverá alteração no BD e no BDI

B3 informa que não promoverá alteração no Boletim Diário (BD) e no Boletim Diário de Informações (BDI) Em complemento às informações constantes nos Comunicados Externos 011/2018-VPC, de 29/06/2018, e 018/2018-VPC, de 11/10/2018, a B3 informou que não promoverá alteração no Boletim Diário (BD) e no Boletim Diário de Informações (BDI), os quais continuarão sendo divulgados […]