CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves, substituindo disposição de teor similar na Instrução 323, que é uma das normas objeto de revogação.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução nº 2 pode ser acessada aqui 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta sobre problemas e controvérsias entre intermediários e clientes.

A CVM divulgou em 3 de dezembro de 2020 Ofício Circular que orienta como os Intermediários devem tratar os problemas e casos de controvérsia com seus clientes. Este documento informa os intermediários a respeito do tratamento das reclamações de seus clientes, a partir da experiência dos serviços de orientação ao cidadão e supervisão de intermediários […]

CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória. Confira as mudanças: – Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências; – Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é […]