CVM edita Instrução 583 sobre agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de longo prazo.

Entre as modificações realizadas em relação à minuta colocada em audiência pública, destacam-se:

  • A alteração do regime de prestação de informações do agente fiduciário, com a dispensa do envio de dados periódicos e eventuais diretamente à CVM. Em contrapartida, a norma prevê que o agente fiduciário deve manter tais informações arquivadas em seu site por três anos, bem como disponibilizar lista atualizada das emissões em que esteja atuando.
  • Permissão para que as informações sobre outras emissões do mesmo emissor em que o agente fiduciário atua sejam prestadas nos anúncios e nos materiais publicitários de oferta por meio de remissão ao local do prospecto ou do instrumento de emissão onde tais informações podem ser consultadas.

Com a edição da nova norma, a Instrução 28 e a Nota Explicativa 27 foram revogadas.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução 583 (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Cronograma das Fases de Implementação do Projeto D+2

O Comitê Executivo do Projeto D+2 informou, por meio de Comunicado,  o cronograma das fases de implementação do referido projeto, com base na prontidão e nas estimativas de participantes e clientes sobre atividades, esforços e prazos. Segundo a B3 ainda, esse documento complementa o Comunicado Externo 055/2018 – VOP de 26 de junho de 2018. Clique […]