A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de longo prazo.
Entre as modificações realizadas em relação à minuta colocada em audiência pública, destacam-se:
- A alteração do regime de prestação de informações do agente fiduciário, com a dispensa do envio de dados periódicos e eventuais diretamente à CVM. Em contrapartida, a norma prevê que o agente fiduciário deve manter tais informações arquivadas em seu site por três anos, bem como disponibilizar lista atualizada das emissões em que esteja atuando.
- Permissão para que as informações sobre outras emissões do mesmo emissor em que o agente fiduciário atua sejam prestadas nos anúncios e nos materiais publicitários de oferta por meio de remissão ao local do prospecto ou do instrumento de emissão onde tais informações podem ser consultadas.
Com a edição da nova norma, a Instrução 28 e a Nota Explicativa 27 foram revogadas.
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