A Instrução CVM 576, que altera o Informe Mensal dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, foi editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na quinta-feira, 16 de junho. As alterações foram realizadas em razão da demanda de administradores do FIDC e da necessidade de aprimoramento do processo de supervisão da Autarquia.
As mudanças abrangem os seguintes aspectos: inclusão do prazo mínimo entre o pedido de resgate e a correspondente conversão em cotas e do prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas; adição de subitens nos tópicos a.5, a.12 e b; inclusão de informações para possibilitar ao administrador reportar eventuais provisões; e abertura de campos para o administrador informar as diferentes séries de cotas seniores nos formulários, o número de cotistas seniores e subordinados por tipo de cotista e as garantias vinculadas aos direitos creditórios.
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