A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.
A norma estabelece ainda que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado. Além disso, foram definidas condições que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, definindo critérios adicionais para a proteção deste público.
Principais alterações
- Exclusão da obrigação das companhias securitizadoras aportarem recursos próprios para assegurar a cobrança dos créditos inadimplidos.
- Possibilidade expressa do produtor rural emitir títulos de dívida para fins de composição de lastro do certificado.
- Alteração da periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral.
- Alteração da periodicidade do informe trimestral para mensal, tanto para CRA quanto para CRI.
- Possibilidade das companhias securitizadoras realizarem ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões, desde que possuam estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.
A Instrução CVM 600 entrará em vigor a partir de 31/10/2018. Enquanto não houver sistema específico para envio das informações mensais do CRA, o informe deverá ser encaminhado no formato PDF.
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