A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 26/08/24 as resoluções:
- CVM 210, que estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.
- CVM 209, que promove alterações pontuais em outras regras, complementando a Resolução CVM 210.
As normas foram precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública, e representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.
Esta é mais uma entrega prevista na Agenda Regulatória 2024 da CVM.
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