No dia 30 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
Segundo a CVM, o processo de audiência pública prévio gerou ampla discussão com participantes da indústria e trouxe para a norma final modificações importantes, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional do setor.
Entre as principais alterações em relação à minuta de audiência pública está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito. Além disto, a CVM permitiu a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas determinadas condições.
Em relação às categorias, a CVM optou por criar a “Multiestratégia”, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, beneficiando-se dos descontos regulatórios disponibilizados para as sociedades objeto de investimento das categorias “Capital Semente” e “Empresas Emergentes”.
A possibilidade de investimento no exterior trazida pela minuta foi mantida. Porém, a categoria FIP – Investimento no Exterior foi excluída e criada subcategoria do FIP Multiestratégia, que poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um percentual mínimo.
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