A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 7 de junho, a Deliberação 772 para agilizar a análise de ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No documento, a Autarquia delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa de requisitos previstos na Instrução CVM 414, em ofertas públicas de distribuição de CRIs lastreados em créditos considerados imobiliários pela sua destinação, realizadas no âmbito da Instrução CVM 400.
De acordo com a jurisprudência recente, o Colegiado tem autorizado a distribuição pública de CRIs para investidores não qualificados (investidores de varejo), caso a oferta apresente determinadas características, dispensando, assim, a aplicação das exigências dispostas nos incisos da Instrução CVM 414.
Com a nova Deliberação, a SRE poderá conceder diretamente as dispensas, sem a necessidade de apreciação pelo Colegiado.
“Nosso principal objetivo é reduzir o tempo de trâmite desses pedidos na CVM, uma vez que a área técnica terá autonomia para deliberar, sempre considerando as condições nas quais as dispensas já vinham sendo aprovadas pelo Colegiado. A mudança tende a agilizar os processos, sendo positivo para esse mercado, que tem crescido”, destacou o diretor da CVM, Pablo Renteria.
Saiba Mais