A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 24 de junho, o Ofício-Circular 02/2016, voltado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes. O documento orienta sobre as informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400.
Elaborado devido a mudanças advindas da Instrução CVM 552, o item diz respeito às informações necessárias e que devem constar no prospecto de distribuição pública relativas ao terceiro prestador de garantia ou destinatário dos recursos.
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