A CVM divulgou no dia 31.01.2022 o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº 1/2022 dirigido aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Resolução 50, de 31 de agosto de 2021 e aos administradores fiduciários e gestores de recursos de fundos e carteiras de investimento que não sejam qualificados como uma instituição financeira sobre o compartilhamento regular de informações para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP.
Confira a íntegra do OC: