A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgou na terça-feira, 12 de julho, o ofício que comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM 359 decisão relacionada à aplicação em cotas de fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições.
Após realizar consulta com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o Colegiado deliberou que vai passar a avaliar a possibilidade de dispensar requisitos da Instrução CVM 359 para os fins de constituição, registro, emissão, distribuição e negociação de cotas de fundos de índice de mercado no Brasil baseados em índices de outras jurisdições, mesmo que destinados ao público em geral. A decisão leva em conta o contexto regulatório atual, focado em investimentos no exterior pelos fundos de investimento.
O Colegiado também admitirá que os fundos de índice já constituídos possam se adaptar para que sejam ofertados ao público em geral.
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