CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores de investimentos

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.

No dia 11 de novembro, a CVM publicou o Ofício-Circular n° 13/2020/CVM/SIN que trata desse assunto.

Confira o teor completo do Ofício no link abaixo:

Ofício-Circular-nº-132020CVMSIN.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica Novo Marco Regulatório de Fundos de Investimentos

A CVM editou em 23/12/22 a Resolução 175, composta inicialmente por uma parte geral, aplicável a todos os Fundos de Investimento, e regras específicas para os Fundos de Investimentos Financeiros e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. A iniciativa resultou na revogação de 38 normas, que partir de agora ficam melhor sistematizadas em uma única […]

CVM divulga nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais divulgou em 16 de novembro o Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN, que dispõe sobre a ” Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13″, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM que entraram recentemente em produção, relativos […]