CVM faz ajustes pontuais na Resolução 135

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 13/10/2022, a Resolução CVM 170. A nova norma faz ajustes pontuais nos arts. 95 e 132 de Resolução CVM 135 para, respectivamente:

a) ajustar a redação do normativo à metodologia para definição de grandes lotes de ações que foi desenvolvida pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), após consulta restrita a participantes do mercado, e aprovada pelo Colegiado na reunião de 4/10/2022; e
b) esclarecer que não cabe recurso ao Colegiado das decisões de competência da SMI relacionadas a pedido de ressarcimento por parte do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP) mantido por entidade administradora de mercado organizado de bolsa.
Leia a íntegra da notícia no link:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais divulgou em 16 de novembro o Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN, que dispõe sobre a ” Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13″, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM que entraram recentemente em produção, relativos […]

CVM publica Novo Marco Regulatório de Fundos de Investimentos

A CVM editou em 23/12/22 a Resolução 175, composta inicialmente por uma parte geral, aplicável a todos os Fundos de Investimento, e regras específicas para os Fundos de Investimentos Financeiros e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. A iniciativa resultou na revogação de 38 normas, que partir de agora ficam melhor sistematizadas em uma única […]