CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória.

Confira as mudanças:

– Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências;

– Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é realizada pelo Superintendente Geral ou por membro do próprio Colegiado.

A medida atende à recente Lei 14.317/22, que modificou o art. 11, § 12, da Lei 6.385/76.
Mudança não afeta os procedimentos realizados pelos regulados.

Confira a notícia completa no link abaixo:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-faz-alteracao-pontual-em-resolucao-relacionada-a-multa-cominatoria

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