A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Confira abaixo os contatos da ANCORD Institucional ancord@ancord.org.br TEL: (11) 3111-6322 Credenciamento de AAIs: aai@ancord.org.br TEL: (11) 3111-6320 Certificação exameaai@ancord.org.br TEL: (11) 3111-6320 Certificação PQO da B3 pqob3@ancord.org.br TEL: (11) 3111-6320 Educacional e Marketing educacional@ancord.org.br Jurídico juridico@ancord.org.br TEL: (11) 3111-6324
A B3 informa que, conforme entendimentos com a Comissão de Valores Mobiliários, e em referência aos Comunicados Externos 011-2018-VPC, de 29/06/2018, e 018-2018-VPC, de 11/10/2018, e ao Ofício Circular 004-2019- VPC, de 18/04/2019, iniciou e dará continuidade à implementação de alterações na divulgação de dados prevista na regulamentação em vigor. Informações completas e cronograma disponíveis […]
A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19. A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.