CVM inicia audiência pública sobre inovações regulatórias para consultoria de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 21 de dezembro, três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Entre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade.

Confira as principais inovações propostas pela instrução:

  • Definição do escopo de atuação abarcado pela atividade de consultoria de valores mobiliários, buscando delimitar o perímetro regulatório alcançado pela norma, o que se mostrou oportuno dada a heterogeneidade dos serviços prestados por tais participantes.
  • Estabelecimento de regime informacional a ser entregue anualmente pelos consultores de valores mobiliários, contemplando informações relacionadas à atuação dos profissionais e que serão importantes para a supervisão por parte da Autarquia, assim como fonte de informação para clientes atuais e em potencial.
  • Imposição de regras de conduta que ressaltam o dever fiduciário devido pelo consultor ao cliente da consultoria e a independência na sua atuação, assim como o tratamento a ser dado a conflitos de interesses.
  • Previsão de requisitos para concessão e manutenção de autorização dos consultores de valores mobiliários, inclusive, e em linha com requisito existente em outras normas específicas recentemente editadas pela CVM, a aprovação em exame de certificação cuja metodologia tenha sido previamente aprovada pela Autarquia.

A segunda minuta colocada em audiência pública propõe alterações nas instruções que dispõem sobre os agentes autônomos de investimento e sobre os administradores de carteira de valores mobiliários.

Já a terceira minuta sugere deliberação que estabelece lista de exames de certificação aceitos pela CVM para obtenção de autorização para a atividade de consultor de valores mobiliários.

Sugestões com relação às minutas devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM1116@cvm.gov.br até 19/02/2017.

Saiba Mais

>> Acesse o edital de audiência pública (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]