A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 21 de dezembro, três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Entre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade.
Confira as principais inovações propostas pela instrução:
- Definição do escopo de atuação abarcado pela atividade de consultoria de valores mobiliários, buscando delimitar o perímetro regulatório alcançado pela norma, o que se mostrou oportuno dada a heterogeneidade dos serviços prestados por tais participantes.
- Estabelecimento de regime informacional a ser entregue anualmente pelos consultores de valores mobiliários, contemplando informações relacionadas à atuação dos profissionais e que serão importantes para a supervisão por parte da Autarquia, assim como fonte de informação para clientes atuais e em potencial.
- Imposição de regras de conduta que ressaltam o dever fiduciário devido pelo consultor ao cliente da consultoria e a independência na sua atuação, assim como o tratamento a ser dado a conflitos de interesses.
- Previsão de requisitos para concessão e manutenção de autorização dos consultores de valores mobiliários, inclusive, e em linha com requisito existente em outras normas específicas recentemente editadas pela CVM, a aprovação em exame de certificação cuja metodologia tenha sido previamente aprovada pela Autarquia.
A segunda minuta colocada em audiência pública propõe alterações nas instruções que dispõem sobre os agentes autônomos de investimento e sobre os administradores de carteira de valores mobiliários.
Já a terceira minuta sugere deliberação que estabelece lista de exames de certificação aceitos pela CVM para obtenção de autorização para a atividade de consultor de valores mobiliários.
Sugestões com relação às minutas devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM1116@cvm.gov.br até 19/02/2017.
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