No dia 10/6, a CVM editou as Resoluções 133, 134 e 135. As alterações trazidas na 134 e 135 são frutos dos debates ocorridos na Audiência Pública SDM 09/2019.
Os principais objetivos são: a alteração redacional da Instrução CVM 461, acrescentando disposições sobre o funcionamento de mercados regulamentados de valores mobiliários, além da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado, e alterar a Resolução 35 para dispor sobre o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de execução – “best execution”.
Destacamos a decisão da Audiência Pública em não impor uma autorregulação unificada. A CVM entendeu pela manutenção do modelo de autorregulação vigente, flexibilizando as formas de estruturação da autorregulação, podendo ser contratada associação de autorregulação ou ocorrer de forma conjunta.
A respeito das operações envolvendo grandes lotes, a norma passa a permitir a constituição de segmentos específicos para realização destas operações a serem cursadas em mercado de bolsa e balcão.
As alterações na Resolução 35, sobre melhor execução de ordens, orientam as corretoras a como agir no caso de haver mais de uma bolsa no país negociando os mesmos títulos.
Sobre a possibilidade de internalização de ordens, a CVM informou que irá discutir o assunto em estudos complementares, a fim de incorporar definitivamente no arcabouço regulamentar.
Por fim, a Resolução 133 foi ajustada pontualmente de acordo com o processo de revisão e consolidação da norma, não acarretando alterações de mérito.
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