CVM moderniza regras sobre mercados organizados e para melhorar execução de ordens de clientes

No dia 10/6, a CVM editou as Resoluções 133, 134 e 135. As alterações trazidas na 134 e 135 são frutos dos debates ocorridos na Audiência Pública SDM 09/2019.

Os principais objetivos são: a alteração redacional da Instrução CVM 461, acrescentando disposições sobre o funcionamento de mercados regulamentados de valores mobiliários, além da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado, e alterar a Resolução 35 para dispor sobre o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de execução – “best execution”.

Destacamos a decisão da Audiência Pública em não impor uma autorregulação unificada. A CVM entendeu pela manutenção do modelo de autorregulação vigente, flexibilizando as formas de estruturação da autorregulação, podendo ser contratada associação de autorregulação ou ocorrer de forma conjunta.

A respeito das operações envolvendo grandes lotes, a norma passa a permitir a constituição de segmentos específicos para realização destas operações a serem cursadas em mercado de bolsa e balcão.

As alterações na Resolução 35, sobre melhor execução de ordens, orientam as corretoras a como agir no caso de haver mais de uma bolsa no país negociando os mesmos títulos.

Sobre a possibilidade de internalização de ordens, a CVM informou que irá discutir o assunto em estudos complementares, a fim de incorporar definitivamente no arcabouço regulamentar.

Por fim, a Resolução 133 foi ajustada pontualmente de acordo com o processo de revisão e consolidação da norma, não acarretando alterações de mérito.

Confira a íntegra da notícia:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-moderniza-regras-sobre-mercados-organizados-e-melhor-execucao-de-ordens-de-clientes

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM apresenta entendimento sobre sistemas de busca de contrapartes pelos intermediários

Em razão de consultas recebidas sobre implementação de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes por parte dos intermediários, a CVM apresenta seu entendimento sobre o assunto. Segundo a CVM ainda, esses sistemas têm como finalidade a busca de clientes interessados na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas […]

CVM divulga novas interpretações da área técnica sobre sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 3/5/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023. O documento esclarece e divulga novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175. Desta vez, sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022.   Confira no link abaixo […]