CVM orienta administradores de mercado e intermediários sobre adoção de procedimentos e controles ( 26/05/2021)

O Ofício Circular CVM/SMI nº 02/2021, de 26/05/21 orientou os deveres dos administradores de mercado e dos intermediários de adotar procedimentos e controles que visem garantir a efetividade (i) das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM e (ii) dos compromissos assumidos no âmbito de Termos de Compromisso celebrados com a CVM.

 

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo:

Oficio Circular CVM 02 de 2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga sua Agenda Regulatória, com as prioridades normativas para 2024

A CVM lançou em 7/12/2023 sua Agenda Regulatória 2024, listando as prioridades normativas para o próximo ano. A regulamentação específica de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) é uma das prioridades normativas de 2024. Também está prevista a norma para portabilidade de valores mobiliários, que visa diminuir ou eliminar as dificuldades enfrentadas por investidores […]

CVM enfatiza deveres dos Intermediários sobre ofertas de varejo aos seus clientes, referentes ao Mercado de Balcão Organizado.

Por meio do Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI, a CVM enfatizou os deveres dos intermediários, em cumprimento da regulamentação em vigor, ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado (especialmente contratos derivativos, oferecidos isoladamente ou em conjunto com outros ativos financeiros, doravante denominadas como “operações”), mais especificadamente quanto (i) às informações mínimas que […]