Por meio do Ofício Circular CVM/SEP n°01/21, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais.
São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação e da regulamentação que devem ser considerados pelos emissores quando da realização de determinadas operações.
Confira a íntegra do Ofício abaixo