CVM orienta sobre a adequada elaboração das Demonstrações Contábeis

Por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2021, a CVM apresenta as orientações quanto aos aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2020.

Os Ofícios Circulares emitidos em conjunto pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, visam a orientar a elaboração das demonstrações contábeis e têm sido considerados um instrumento eficaz pelas áreas técnicas da CVM para salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado.

Convém relembrar que os Ofícios Circulares externam o entendimento das áreas técnicas da CVM quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias.

Seus tópicos têm origem nos desvios identificados e informações obtidas pelas áreas técnicas da CVM acerca de operações que estão sendo estruturadas, ao longo do exercício social, para os quais essas áreas técnicas julgam conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado.

Confira a íntegra do documento aqui

Ofício-Circular-snc-sep-0121-CVM.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais divulgou em 16 de novembro o Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN, que dispõe sobre a ” Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13″, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM que entraram recentemente em produção, relativos […]

Em 31.05.23, a CVM editou Anexos Normativos de Fundos de Investimento. Confira

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 31/5/2023, a Resolução CVM 184, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, que constitui o marco regulatório dos fundos de investimento, e acrescenta nove Anexos Normativos à norma, abrangendo diversas categorias de fundos, como FII, FIP, ETF, entre outros. Confira no link: Link:https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-anexos-normativos-de-fundos-de-investimento