CVM orienta sobre a adequada elaboração das Demonstrações Contábeis

Por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2021, a CVM apresenta as orientações quanto aos aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2020.

Os Ofícios Circulares emitidos em conjunto pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, visam a orientar a elaboração das demonstrações contábeis e têm sido considerados um instrumento eficaz pelas áreas técnicas da CVM para salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado.

Convém relembrar que os Ofícios Circulares externam o entendimento das áreas técnicas da CVM quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias.

Seus tópicos têm origem nos desvios identificados e informações obtidas pelas áreas técnicas da CVM acerca de operações que estão sendo estruturadas, ao longo do exercício social, para os quais essas áreas técnicas julgam conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado.

Confira a íntegra do documento aqui

Ofício-Circular-snc-sep-0121-CVM.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM promove alterações pontuais em regra de crowdfunding de investimento

Em 28/06/22, a CVM publicou a Resolução 158, que altera pontualmente a Resolução 88, sobre crowdfunding. As alterações destacadas pela autarquia versam principalmente sobre: A limitação de potenciais compradores dos valores mobiliários pela sociedade empresária de pequeno porte, permitindo, portanto, que a sociedade limite a transação apenas à investidores atuais; Da concessão de prazo para adequação das […]

CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória. Confira as mudanças: – Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências; – Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é […]