CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018.

O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º e seguintes da Instrução CVM 505) nas situações em que as informações necessárias para o pleno conhecimento desse investidor não tiverem sido supridas pelo intermediário estrangeiro.

Saiba mais no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181129-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ofício orienta envio de informações periódicas e eventuais de FIIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de outubro, o Ofício-Circular CVM nº 7/2016. O documento reúne esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor no dia 1º de outubro, introduzidos pela Instrução CVM 571. No […]