CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou na sexta-feira (12/01) a proibição de gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. A medida foi anunciada no Ofício Circular SIN nº 1/2018, o qual busca esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.

”No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais) da CVM.

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, comentou o superintendente.

O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício Circular SIN n°1/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga nova versão do Regulamento do Novo Mercado

A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições. A nova versão do […]

Resolução nº 4.658 aborda política de segurança cibernética

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]