A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou na sexta-feira (12/01) a proibição de gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. A medida foi anunciada no Ofício Circular SIN nº 1/2018, o qual busca esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.
”No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais) da CVM.
“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, comentou o superintendente.
O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito.
Saiba Mais
>> Veja o Ofício Circular SIN n°1/2018