A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública três minutas de novas normas que propõe alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia.
As minutas têm como propostas:
- Revogação da Instrução CVM 452 e estabelecimento de nova regulação sobre a aplicação de multas cominatórias (Minuta A ou “Nova 452”);
- Alterações na Instrução CVM 555 e em outras normas que tratam do tema (Minuta B);
- Mudanças no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia, conforme previsto na Deliberação CVM 463 (Minuta C).
Sugestões e comentários podem ser enviados até dia 03/05/2018 pelo e-mail audpublicaSDM0118@cvm.gov.br ou para o endereço Rua Sete de Setembro, 111 – 23º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ).
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