A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 10 de novembro, minuta de instrução que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro). A norma substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734.
O CIC hoteleiro destina-se a viabilizar o financiamento da construção de edifício hoteleiro mediante promessa ao investidor de rentabilidade baseada no resultado esperado da operação hoteleira. Quando ofertado publicamente, o CIC constitui valor mobiliário, nos termos do inciso, sujeitando-se à legislação do mercado de valores mobiliários e, por consequência, à regulação emanada da CVM.
A minuta de instrução pretende regulamentar somente a distribuição pública de CIC hoteleiro que compreenda a incorporação de edificação composta de unidades autônomas. Desse modo, as ofertas públicas envolvendo a alienação de frações ideais de condomínio voluntário permaneceriam sujeitas ao regime geral aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Instrução CVM 400.
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