A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de maio, minuta de norma que pretende regular a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 483.
Segundo a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), a principal alteração na minuta é a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.
Como não há, atualmente, credenciamento específico de pessoas jurídicas para a atividade de analista de valores mobiliários, algumas instituições que atuam basicamente como casas de análise possuem registro junto à CVM como consultores de valores mobiliários. Contudo, são atividades distintas.
A CVM propõe também regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, sobretudo no que diz respeito à forma de comunicação das casas de análise com o mercado e seus clientes. Segundo a autarquia, a proposta determina que as informações divulgadas não podem induzir o investidor a erro ou indicar que há garantia de resultados e ausência de riscos envolvendo as recomendações apresentadas.
Sugestões e comentários podem ser enviados à CVM até 28/7/2017 pelo email audpublicaSDM0317@cvm.gov.br.
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