A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que pretende substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.
Segundo a autarquia, o objetivo é atualizar a norma estabelecendo regras para alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e aos compromissos assumidos junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Entre as inovações propostas, destacam-se:
- Estabelecimento da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. O intuito é otimizar os recursos humanos, materiais e de informação de pessoas, permitindo o gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise e mitigação de riscos na condução de seus negócios;
- Balizamento da implantação da ABR por parte dos segmentos regulados pela CVM com a previsão de que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- Designação de dois diretores para o cumprimento das obrigações, reforçando a importância da figura dos controles internos na organização;
- Aprimoramentos no processo de identificação do cliente contemplando flexibilização nos prazos de atualização cadastral, conceituação de beneficiário final e definição de diligências devidas pelas instituições para tal identificação;
- Aprimoramento das hipóteses de comunicação de operações suspeitas.
A ANCORD está consultando os Comitês Setoriais sobre possíveis impactos para as corretoras e distribuidoras e levantando considerações.
Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.
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