A CVM divulgou em 28/03/23 a prorrogação da entrada em vigor da Resolução 175, que passará a valer em 2 de outubro de 2023.
A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175. Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais
Mudança no cronograma
As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro do corrente, assim como há outros prazos que foram postergados. As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.
Atenção
A Resolução CVM 181 entra em vigor em 31/3/2023.
A Resolução CVM 175 passa a entrar em vigor em 2/10/2023.
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