- Resolução CVM 77 – trata da consolidação dos assuntos das Instruções CVM 567 e 620, sem alteração de conteúdo.
- Resolução CVM 78 – trata da consolidação dos assuntos das Instruções CVM 319 e 565, sem alteração de conteúdo.
- Resolução CVM 79 – revoga atos normativos anacrônicos e cujo significado não pode ser identificado.
- Resolução CVM 80 – trata da criação de novo comunicado sobre demandas societárias, objeto da Audiência Pública 01/21, e consolida o conteúdo das Instruções CVM 367 e 480.
- Resolução CVM 81 – trata da consolidação das Instruções CVM 372, 481 e 625, sem alteração de conteúdo.
- Resolução CVM 82 – trata da revisão da Instrução CVM 462, atualizando os dispositivos às previsões de normas de fundos semelhantes.
Resolução CVM 80:
Versa sobre nova informação eventual exigível de emissores classificados na categoria “A”, a respeito da divulgação de certas demandas judiciais ou arbitrais baseados na legislação societária ou do mercado de valores mobiliários.
A medida visa o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários e é fruto da parceria entre a CVM, o Ministério da Economia, com apoio financeiro do Prosperity Fund (Grã-Bretanha) e com apoio técnico do Comitê de Governança da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico “OCDE”.
Principais pontos:
- Extensão do prazo para divulgação do Comunicado para 07 dias uteis;
- Redefinição dos marcos processuais que geram a necessidade de divulgação destes comunicados;
- Eliminação da necessidade de divulgação de propostas de acordo relativos à demanda; e
- Limitação da necessidade de divulgação apenas das demandas instauradas após a vigência desta norma.
Destaques das demais normas:
- Resolução CVM 78 – a respeito do tratamento contábil e o aproveitamento econômico do ágio nas operações envolvendo controladora e controlada, houve apenas a atualização de termos defasados. Mudanças conceituais e estruturais foram prorrogadas.
- Resolução CVM 81 – alteração do para apresentação do pedido de adiamento ou interrupção para, no máximo, 12 dias úteis antes da data da assembleia, refletindo o aumento do prazo de antecedência de convocação de assembleias de companhias abertas para 21 dias, fruto da Lei 14.195 de 2021.
As alterações entram em vigor em 02/05/22
Confira a íntegra da notícia: