A CVM publicou em 23/6/22, estudo de Análise de Impacto Regulatório voltado aos critérios de regulação de transferências de investimentos entre corretoras.
Após o notável crescimento no número de investidores pessoas físicas, passando dos 600 mil em 2017 para os mais de 5 milhões em 2022, o estudo tem grande relevância e buscou “investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço”.
Destacamos alguns dos resultados obtidos, como:
Alteração da solicitação feita para o custodiante de destino;
Solicitação da transferência via área logada do investidor ou participante, permitindo uma maior precisão na seleção de ativos a serem transferidos;
Acompanhamento no status de sua solicitação;
Redefinição de prazos para transferência de diferentes ativos, variando de até 03 dias úteis, 07 dias úteis e até 15 dias úteis (respectivamente para títulos privados de renda fixa, fundos de investimentos e Ordem de Transferência de Ações);
Estabelecimento da central depositária como responsável pelas informações sobre preço único e data de compra do ativo de renda fixa.
Próximo passo é pautar o tema em Audiência Pública.”
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