A CVM publicou em 25/04/22, o Ofício Circular CVM 01/2022, que faz menção ao art. 12 da Resolução CVM nº 33/2021, o qual obriga escrituradores de valores mobiliários a informar a celebração e extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários à CVM.
Deve ser feito da seguinte maneira:
Enviado pelo sistema CVMWeb;
Prazo até o 5º dia útil de cada mês;
Relação dos contratos mantidos pelo escriturador;
Em formato XML (conforme layout disponível no próprio CVMWeb > “Envio de Documentos” > “Upload de Documentos”);
Envio pelo diretor responsável ou por alguém a quem ele tenha delegado tal função.
Anteriormente, por motivos de problemas no sistema, o recebimento foi feito no e-mail da GME, porém a partir de maio/2022 deve ser feito por meio do sistema CVMWeb.
As eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao GME no e-mail gme-1@cvm.gov.br ”
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/smi/oc-smi-gme-0122.html