A CVM publicou no dia 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O documento também é resultado de ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Estratégico da CVM de Redução de Custo de Observância Regulatória. “Uma de nossas frentes no Projeto foi a de propor metodologia para AIR que levasse em consideração os custos de observância associados. Esta portaria, portanto, é fruto desse trabalho”, explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
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http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190319-1.html