A Comissão de Valores Mobiliários publicou em 09/02/21 a RESOLUÇÃO CVM Nº 16 que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, a Instrução CVM nº 515, de 29 de dezembro de 2011, e a Instrução CVM nº 610, de 5 de agosto de 2019.
É importante salientar porém que, segundo informa a CVM, a Resolução que dispõe sobre a atividade de Agente Autônomo de Investimento, em substituição à Instrução CVM 497 não se confunde com a Norma que virá a reger a atividade após a reforma sobre o tema, que faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021
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