CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo

Ofício Circular CVM n 4 de 2021

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A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da CVM divulgou em 05/07/23, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23), que complementa as orientações contidas no Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 (OC 4/23), publicado em abril deste ano. Confira a íntegra da notícia: Link:https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-complementa-esclarecimentos-sobre-caracterizacao-de-tokens-de recebiveis-e-de-tokens-de-renda-fixa-como-valores-mobiliarios