A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 17 de maio, a Instrução CVM 575, alteradora da Instrução CVM 471, que trata sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. A intenção é aprimorar o método para registro das ofertas, contemplando mudanças ocorridas em outros normativos e demandas identificadas pela CVM na aplicação da norma desde sua edição.
Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal mudança foi no tratamento dado ao encaminhamento do prospecto preliminar. A nova instrução determina que uma minuta desse prospecto seja apresentada na data do pedido de registro de oferta na CVM, quando o ofertante pretenda utilizá-lo para os fins previstos na Instrução CVM 400.