A CVM editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alterando dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, ANCORD e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65.
A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela ANCORD), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM ( nº 1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia.