O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, em reunião realizada em 29/10/2018, a Resolução 2.907/2001. O objetivo foi atualizar alguns comandos da norma e permitir maior flexibilização para a CVM editar normas específicas sobre os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC).
Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento em tais fundos ao público de investidores não qualificados e a exclusão da necessidade do estabelecimento de valores de investimentos mínimos para aquisição de cotas dos fundos.
Além disso, foi definido que o uso de classificação de risco não é obrigatório e que a precificação dos direitos creditórios não deve seguir o critério de valor de mercado, mas o custo de aquisição subtraído pela perda esperada, conforme regulamentação já editada pela CVM.
Mais informações: Acesse a Resolução Nº 4.694, de 29 de outubro de 2018.