Foi sancionado na última terça-feira, 15/03, o Decreto nº 10.997/22, que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de Câmbio. A redução será gradual e escalonada.
Segundo o Governo, o objetivo da mudança é alinhar o Brasil ao disposto do Código de Liberação de Capitais da OCDE, ao qual o país está em processo de adesão.
Confira o documento na íntegra !
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.997-de-15-de-marco-de-2022-386092390