A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 10 de junho, a Deliberação 753, documento que detalha os critérios para a não incidência do registro de que trata o artigo 23 da Lei 6.385. O documento esclarece que as seguradoras e resseguradoras que estejam gerindo seus próprios recursos (e não de terceiros) estão dispensadas de registro como administradores de carteiras na Autarquia, quando administrarem a carteira de fundos de investimento exclusivos dos quais sejam os únicos quotistas. A atual deliberação busca dar mais clareza às situações que envolvam a gestão de recursos próprios por meio de fundos de investimento.
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