A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 25/1/2019, instrução que altera as Instruções CVM 476, 521 e 555. As mudanças são pontuais e buscam:
- limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.
- incluir novas hipóteses de infração grave na instrução que trata de fundo de investimento e naquela que trata da atividade de classificação de risco de crédito.