A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma seção em seu site dedicada à consulta do Fundo 157. Criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, o Fundo 157 era uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Segundo a CVM, somente pessoas que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinham imposto devido neste mesmo período são as que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.