No dia 13/11/2017, o Ministério da Fazenda divulgou a Portaria nº 493, comunicando o reajuste da Taxa de Fiscalização do mercado de valores mobiliários, medida que impacta os agentes autônomos de investimento, prestadores de serviços de administração de carteira, consultores de valores mobiliários e outras atividades correlatas.
A Portaria, que entrará em vigor 10 dias úteis após a data de sua publicação, estabeleceu o seguinte:
- Valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido que constam do Anexo da Lei nº 7.940 passam a vigorar na forma do Anexo I da Portaria.
- Valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido médio que constam dos Anexos I e II da Lei nº 11.076 passam a vigorar na forma dos Anexos II e III da Portaria.
- Para atualização das taxas dos Anexos I, II e III, utilizou-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com a variação do índice apurado no período desde a última correção, perfazendo um percentual acumulado de 12,018% entre junho de 2015 e abril de 2017.
Saiba Mais
>> Veja a íntegra da Portaria nº 493, de 13/11/2017, publicada no Diário Oficial da União