O Governo Federal publicou, no dia 8 de junho, a Medida Provisória no 784 com o objetivo de fortalecer as estruturas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central. Além de criar acordo de leniência no âmbito das duas autarquias, a MP aumentou seus poderes punitivos em casos de infrações administrativas cometidas por agentes do sistema financeiro e do mercado de capitais.
“Uma atividade sancionadora sólida, consistente e ágil tem um importante efeito pedagógico entre os participantes do mercado de valores mobiliários e, principalmente, permite que os investidores se sintam mais protegidos e dispostos a investir. Para atingir esse objetivo, era fundamental robustecer os processos de investigação e tornar os patamares de sanção mais proporcionais à realidade desse mercado”, disse Leonardo Pereira, presidente da CVM.
Paralelamente, a MP também instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, que será administrado pela CVM e constituído por recursos recolhidos pela autarquia em decorrência da celebração de termos de compromisso.
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