Com o objetivo de facilitar a regularização de capitais no exterior, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, que permite a antecipação dos recursos para quitação de tributos. A medida já estava prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
O Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os valores antecipados serão destinados à quitação integral dos tributos devidos. Essa condição derruba um dos principais limitadores para a regularização, que era a falta de recursos do contribuinte no país para arcar com os tributos.
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