No dia 7 de novembro, foi divulgada no Diário Oficial a Instrução Normativa Nº 34, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A norma estabelece que o artigo 10 da Instrução MPS/PREVIC n° 02, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10
- 5° O envio dos arquivos previstos no parágrafo 3o deste artigo deverá ser realizado, a contar de 1º de janeiro de 2017, por meio do sistema STA-Previc, disponível na página eletrônica da Autarquia, e conforme padrão definido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (XML, versão 5.0) para os seguintes fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento:
- Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa;
- Fundos de investimento em participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações;
- Fundos de investimento imobiliário;
- Fundos de investimento em empresas emergentes;
- Fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios;
- Fundos de investimento constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.
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