Investidor não residente: prazo de entrega de informe semestral é prorrogado para 31/03

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 31/03/2017. A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado no dia 20 de dezembro com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN).

A medida atende solicitação da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro), segundo a qual nesse período do ano ocorre a paralisação dos processos de tecnologia das instituições, o que inviabilizaria o desenvolvimento dos sistemas (no período entre a disponibilização do padrão e o prazo para entrega) para o envio dos informes com a utilização do novo modelo de arquivo.

A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado em 20/12/2016 com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN).

A Autarquia lembra que as informações devem ser encaminhadas via Sistema CVMWeb utilizando o padrão XML.

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>> Veja documento da CVM que oficializou a decisão do colegiado quanto à mudança do prazo

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