A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22.
Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras.
Confira a íntegra da Lei no link abaixo
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.478-de-21-de-dezembro-de-2022-452739729