O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
Confira a íntegra do documento publicado no Diário Oficial da União no link
PORTARIA-ME-N-3.138-DE-16-DE-MARÇO-DE-2021-DOU-Imprensa-Nacional.pdf