Ministério da Economia e CVM apresentam nova regra que endossa normas de sustentabilidade internacionais na regulamentação brasileira

Em coletiva de imprensa realizada em 20/10/2023, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, apresentaram a Resolução CVM 193 e as iniciativas da Agenda de Finanças Sustentáveis.

A nova norma é a 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, divulgado em 6/10/2023, que conta com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes da sua Política de Finanças Sustentáveis. Além disso, a nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.

 

Confira os detalhes no link abaixo

Link:https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-fazenda-e-cvm-juntos-no-desenvolvimento-das-financas-sustentaveis-no-pais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM promove alterações pontuais em regra de crowdfunding de investimento

Em 28/06/22, a CVM publicou a Resolução 158, que altera pontualmente a Resolução 88, sobre crowdfunding. As alterações destacadas pela autarquia versam principalmente sobre: A limitação de potenciais compradores dos valores mobiliários pela sociedade empresária de pequeno porte, permitindo, portanto, que a sociedade limite a transação apenas à investidores atuais; Da concessão de prazo para adequação das […]

CVM publica seis novas Resoluções que revisam e consolidam atos normativos que aprovaram pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/3/2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Confira abaixo a notícia na íntegra https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-seis-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos-que-aprovaram-pronunciamentos-tecnicos-emitidos-pelo-cpc  

Ofício Circular da CVM traz interpretação de artigo da Instrução 555.

O Ofício Circular No 1/2021/CVM/SIN tem o objetivo de esclarecer a interpretação a respeito da definição de um ativo como doméstico ou do exterior, em especial para os efeitos dos limites de aplicação e diversificação previstos na Instrução. Confira a íntegra do OC no link abaixo oficio-circular-sin-01_21.pdf