Ministério da Economia eleva limite de valor para julgamentos em sessões não presenciais e autoriza realização de julgamentos de representação em sessão virtual

Por meio da Portaria ME 7.406, de 28/06/2021, o Ministério da Economia elevou temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autorizou a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

Saiba mais no link abaixo:
Portaria ME nº 7.406, de 28 de junho de 2021

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