A medida provisória (MP 725/16) – que autoriza a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com correção pela variação cambial – foi aprovada no dia 10 de agosto.
O texto recebeu uma série de emendas apresentadas por deputados e senadores, entre elas, as que aumentam aos investidores residentes do país a possibilidade de aquisição de CRAs e CDCAs com cláusula de correção em moeda estrangeira. O texto original também previa esse tipo de correção, mas somente para investidores de fora do país.
A medida possibilita também que os bancos cooperativos possam utilizar, como lastro de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito, quando o total dos recursos for destinado a uma operação de crédito rural.
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